28 de março de 2008

Fernanda Câncio- DN

ADOLESCENTES, INIMPUTÁVEIS E TEVÊS- 28 Março de 2008
Parece que cada vez que "alguém fala do vídeo" à professora da luta pelo telemóvel no Carolina Michaëlis ela "começa a chorar e enerva-se". Compreendo-a muito bem. Eu própria vou pelo mesmo caminho. Tenho a sensação de que se mais alguma vez vejo aquelas imagens ou oiço ou leio alguém falar em "agressão no Carolina Michaëlis" ou "a professora brutalizada pela aluna" ou, para ainda mais extraordinário, "nas coisas comprometedoras que a aluna alegadamente teria no telemóvel", vou mesmo entrar em órbita. Ou chamar a polícia.

Não que me sirva de alguma coisa, claro. Até porque um dos supremos representantes da legalidade e da sua manutenção neste país, o procurador-geral da República, Fernando Pinto Monteiro, está farto de perorar sobre este assunto - inclusive, ainda ontem, na SIC Notícias, mostrando-se muito feliz "por finalmente o País estar a ficar alertado para a questão da violência nas escolas" - sem nunca mencionar o facto de que cada vez que aquele vídeo passa numa televisão está a ser cometido um crime. E este, imagine-se, ao contrário do de "empurrão e disputa de telemóvel entre professora e aluna", até vem no Código Penal (CP) e nem está a ser cometido por inimputável menor de 16 anos.

Se calhar para Pinto Monteiro é muito mais grave uma aluna de 15 anos fazer uma birra numa sala de aula e cometer um acto de indisciplina, em que não só não se pode falar com propriedade de agressão como nem sequer se ouve um insulto para amostra, e este ser filmado por um colega da mesma idade que a seguir descarrega as imagens na Net, do que haver empresas de TV, incluindo a pública, que usam o vídeo ilegal até à náusea, com a agravante de nas primeiras passagens nem sequer terem tido o cuidado de ocultar as caras dos intervenientes. Se calhar o procurador não vê que a professora é muito mais humilhada pela repetição do vídeo que pelo ocorrido na aula. Ou então vê mas acha que é melhor nem levantar a questão, não vá alguém achar - e há sempre gente a achar estas coisas - que a sua tentativa de defesa da legalidade e dos preceitos constitucionais de direito à imagem seriam uma tentativa de coarctar "a liberdade de expressão e informação" e que "o interesse público" justifica tudo - doa a quem doer. Ainda por cima, o CP diz que o crime previsto no artigo 199.º -"gravação e fotografias ilícitas"-, punido com pena de prisão até um ano e multa até 240 dias (agravadas num terço quando efectuadas para obter recompensa ou enriquecimento ou quando o meio de difusão seja a comunicação social), depende de queixa. E parece que ainda ninguém se queixou - só há uma professora em cacos e uma rapariga tratada como criminosa e transformada em poster girl da "violência escolar" e "do estado a que nós chegámos". Nada que importe quando o que é importante é "dar o exemplo" e "sensibilizar as pessoas". Ou será insensibilizar?

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